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No dia 22 de novembro de 2021, de forma presencial, participei como consultora jurídica da reunião do conselho de representantes Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS, que após as deliberações ordinárias pautadas, com a participação de mais de 25 representantes das entidades sindicais, foi discutida votação do PL 2058/2021, no Senado, aprovado na Câmara que trouxe solução para o problema ocasionado pela Lei 14.151/2021, isto é, a hipótese em que a gestante afastada do trabalho presencial não pode realizar o trabalho remotamente, com o texto da Câmara a gestante totalmente imunizada poderá retornar as atividades presenciais, nesses casos.

A Lei 14.151/2021, apesar de ter nascido com o objetivo de proteção das gestantes, criou um problema sem fim para todas as mulheres em idade fértil em busca de emprego no Brasil, pois criou um despesas para as empresas que as contratarem sem prever o recurso para o pagamento dessa despesa pelo setor empresarial.

Sabemos das limitações ao trabalho feminino no dia a dia, mas realmente as leis devem defender os empregos das mulheres em sua totalidade, não criando regras que inviabilizam a contratação feminina.

Por isso, todos os setores da economia, necessitam que o PL 2058/2021 aprovado na Câmara seja aprovado o quando antes no Senado, também, para acabar com essa disparidade entre a contratação de homens e mulheres no país, devido aos encargos.

Além desse tema, tratamos do novo Decreto nº 10.854 e a nova Portaria nº 671 publicados em 10/11/21 editados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trazem mudanças significativas à legislação trabalhista e às relações de trabalho, incluindo a revisão das normas de fabricação e uso dos Sistemas Eletrônicos de Registro da Jornada de Trabalho.

Trazendo assim maior clareza e liberdade de escolha por parte dos empregadores, sobre qual tecnologia será mais adequada ao seu negócio.

Dra. Lirian Cavalhero Se tiver dúvidas entre em contato conosco em nossos canais na bio ou no direct.
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