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Há muito tempo é discutido na Justiça do Trabalho se empresas que não possuem empregados devem ou não pagar contribuições sindicais para o seu sindicato.

A CLT possui uma redação tecnicamente ruim sobre o assunto, mas o TST, mesmo assim, condenou o Sindicato patronal a devolver o valor integral das contribuições pagas pela empresa que não possuía empregados.

Essa decisão gera muita insegurança jurídica, pois é sabido que o Sindicato apenas fica com 60% dos valores arrecadados com a contribuição sindical.

Com essa decisão o TST impõe que a máquina judiciária trabalhista seja acionada mais uma vez, pois provavelmente o Sindicato não se aquietará com a obrigação de devolver o valor integral, sendo que somente recebe 60% do que é arrecadado, sendo importante as entidades sindicais apresentarem boas defesas, fazendo uso dos meios processuais previstos na lei para essas defesas.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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