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Às vésperas do final do ano de 2021 o Brasil dá mais um salto à modernização dos negócios com a edição da MP 1.085/2021 institui em âmbito nacional o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP.
O maior objetivo dessa nova MP é simplificar e modernizar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, reguladas pela Lei nº 4.591/1964.
Merecem destaques as alterações que vão permitir a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o SERP, e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
São previsões, que assim como as demais, são instrumentos que vão concretizar o acesso do usuário ao serviço público de Registros Públicos, e ainda agilizar com maior confiabilidade a realização de negócios no país, acentuando a importância de se ter uma assessoria jurídica para garantir que sejam cumpridas todas as regras legais relativas, especialmente, aos contratos, que serão registrados no SERP.

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Dra. Cely Sousa Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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