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Os viajantes provenientes de viagens internacionais por via aérea ou marítima ao Brasil poderão trazer até US$ 1.000 (ou moeda equivalente) em compras livres de impostos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021 e é o dobro do valor anterior, de US$ 500, que estava vigente desde 1991 e, 30 anos depois, já estava mais do que defasada.

O valor vale para bens que não são isentos, como aqueles de uso pessoal, que pode incluir um aparelho celular, uma câmera, um relógio, roupas, perfume, livros e outros itens, desde que sejam usados e em quantidade compatível com a viagem.

O viajante que adquirir bens acima do valor da nova cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente. Caso o passageiro opte por não declarar os bens, poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar ainda uma multa totalizando em 100% sobre o valor excedido.

O viajante que adquirir bens acima do valor da nova cota deverá declarar os itens e pagar o imposto de importação no valor de 50% sobre o valor excedente. Caso o passageiro opte por não declarar os bens, poderá ser autuado e, além do imposto, terá que pagar ainda uma multa totalizando em 100% sobre o valor excedido.
Fonte : Boa notícia! Cota para compras em viagem ao exterior sobe para 1 mil dólares

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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
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