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A Lei do RELP foi publicada nesta 6a feira, dia 18/03/22, atendendo a expectativa de milhares de empresas do SIMPLES Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentá-la.
As microempresas, as EPPs e os MEIs optantes do Simples Nacional poderão aderir mesmo que estejam em recuperação judicial.
Prazo de Adesão: 29/abril/22 (último dia útil do mês subsequente ao da publicação da lei).
A adesão ao RELP implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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