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Recentemente, foi publicada a Portaria PGFN N° 3.776, com as orientações sobre a adesão ao RELP para parcelamento de dívidas já inscritas na Dívida Ativa.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) agora envolve uma série de benefícios de entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado em até 180 meses.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

A consultora da FBHA, Raquel Pagnussatt Corazza, produziu um parecer com mais detalhes sobre as modificações.

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