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Para o STJ a existência de condenação, transitada em julgado, por crime de homicídio qualificado, é considerada como antecedente criminal.
Como para o exercício da atividade profissional de vigilante precisa ter idoneidade moral, e não pode ter antecedente criminal, quando comete esse tipo de crime fica impedido de exercer esta profissão, obter registro do certificado do curso de formação de vigilante, reciclagem, etc.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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