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Com a publicação da Lei 14.375/2022, a transação tributária passa a ter condições mais vantajosas, tais como: a amplia de 50% para 65% do desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados; o aumento de 84 para 120 parcelas máximas na transação; passa a permitir utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos; bem como o o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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