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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento ao recurso do contribuinte para afastar a incidência de PIS e Cofins sobre descontos obtidos na aquisição de mercadorias, prevalecendo o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita. A decisão, pelo desempate pró-contribuinte, representa uma mudança na jurisprudência da turma com relação ao tema.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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