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A portaria 8.798/22 da PGFN institui o QuitaPGFN – Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União – que autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos moldes e condições que estabelece.

A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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