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Após julgar que não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido da União para que a decisão não tivesse efeito retroativo.
O que significa que aquele que pagou imposto de renda sobre os valores das pensões alimentícias ou alimentos recebidos têm direito a restituição dos descontos feitos indevidamente.
Com essa decisão o STF fez justiça social tributária já que não há acréscimo patrimonial, a verba alimentícia decorre da necessidade de subsistência de quem a recebe.
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Dra. Cely Sousa Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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