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A Portaria PGFN n. 9444/2022 prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e também no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
O prazo para adesão fica prorrogado até 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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