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Medida Provisória n. 1.147 publicada em 21/12/2022 altera a Lei do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – para, entre outros, reduzir a 0% a alíquota de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros a partir de 01/01/2023.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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