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Os cartórios devem se adaptar ao Provimento n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, implementando novas tecnologias e processos que garantam a segurança, autenticidade e integridade dos dados pessoais;
Para isso, precisam se adaptar à LGPD, seguindo as regras dessa norma e do Provimento nº 134/2022, sendo que os cartórios estão sujeitos à fiscalização da ANPD e também do CNJ.

A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

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Quer saber mais informações, sobre como implantar à LGPD em sua empresa, de forma individualizada, respeitando as características de seu negócio, estamos à disposição em nossos canais dispostos na Bio – @OPELEGIS | Linktree.

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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br

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