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Em 2017 foi editada a Lei 13.467, também chamada de Lei da Reforma Trabalhista.
Desde então os empregadores passaram a contar com a possibilidade de quitar as obrigações trabalhistas anualmente.
No entanto, a Lei impõe o atendimento de alguns requisitos e cumprimento de obrigações, que precisam ser cumpridas para que seja válida e eficaz a quitação total das obrigações trabalhistas.

Um dos requisitos é a participação do Sindicato de Trabalhadores da correspondente categoria, mas há outros, sendo importante a empresa além de contar com suporte jurídico especializado contar também com suporte da contabilidade para auxiliar em todo o processo.

No entanto, o que se observa é que apesar da novidade trazida pela lei, talvez por desconhecimento, muitas empresas ainda não vêm fazendo uso dessa importante ferramenta que traz segurança jurídica para as partes envolvidas na relação de emprego, principalmente para as empresas que não ficam na incerteza de futuros questionamentos, que muitas vezes trazem desgastes que poderiam ser evitados com a adoção dessa medida.

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Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br

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