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O Supremo Tribunal Federal (STF) vem reiteradamente reconhecendo a validade de outras formas de relação de trabalho, como terceirização, contratação de pessoa jurídica (conhecida como pejotização) e contrato de franquia, em reclamatórias constitucionais.

É importante salientar que essas decisões reconhecem formas de trabalho sem vínculo empregatício entre as partes envolvidas, diferentemente da relação de emprego regulada pela CLT.

As regras que regem essas relações são de direito comercial e não do direito do trabalho.

No entanto, é importante destacar que cada tipo de contrato possui normas legais específicas a serem observadas pelas empresas que optam por essas formas de trabalho.

Por isso, recomenda-se que se consulte um advogado especializado nessa área para garantir a conformidade com as leis aplicáveis.

Quer saber mais informações sobre direito do trabalho, de forma individualizada, respeitando as características de seu negócio, estamos à disposição em nossos canais dispostos na Bio – @OPELEGIS | Linktree

Sempre procure um advogado de sua confiança!

Desejo a todos um excelente dia!

Dra. Lirian Cavalhero

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