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São várias as atividades abrangidas pelo PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – e que, portanto, se preencherem os requisitos da lei, poderão usufruir Alíquota Zero IRPJ, CSLL, PIS/COFINS. Além dos indicados no post acima, há várias outras atividades consideradas como do setor de eventos e turismo.
Quer saber mais informações sobre o PERSE, de forma individualizada, respeitando as características de seu negócio? Estamos à disposição em nossos canais dispostos na Bio – @OPELEGIS | Linktree
Sempre procure um advogado de sua confiança!!!
Dra. Raquel Corazza

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