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Em um caso concreto o TST anulou a decisão que condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade sem realização de perícia, e determinou o retorno dos autos para à vara do trabalho de origem para que esta seja realizada.
O motivo foi que além de não ter sido feita a perícia não havia nos autos outras provas que pudessem provar a existência de insalubridade no local de trabalho.
Essa decisão tem repercussão importante no mundo jurídico, pois respeita e impõe que as varas do trabalho busquem a verdade real e não se confirmem com a verdade material, ou mera presunção de existência de insalubridade pela não juntada aos autos do PCMSO, PPRA e LTCAT, fundamento usado para condenar a empresa. Os direitos não devem ser presumidos, mas sim provados, e no caso da insalubridade, não pode ser diferente, flagrantes violações de direitos não podem ser toleradas devendo a parte prejudicada buscar assistência jurídica especializada para defenderem seus direitos e não permitirem punições sem provas.
Quer saber mais informações sobre direito do trabalho, de forma individualizada, respeitando as características de seu negócio, estamos à disposição em nossos canais dispostos na Bio – @OPELEGIS | Linktree

Sempre procure um advogado de sua confiança!

Dra. Cely Soares

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