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AGENDA STF: CORREÇÃO DO FGTS E CÁLCULO DE DANO MORAL PODEM SER DEFINIDOS NESSA SEMANA
(valor.globo.com)

Sobre FGTS, dois ministros já votaram a favor de atualização que não seja inferior à da caderneta de poupança

Por Beatriz Olivon — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar duas questões relevantes para os trabalhadores nessa semana. Uma trata de cálculo de danos morais e a outra é a continuação do julgamento iniciado na semana passada sobre o índice de correção do FGTS.

O primeiro caso, que está na pauta de quarta-feira, se refere a dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que tratam de danos morais trabalhistas (Adi nº 6050, 6069 e 6082). O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, desde outubro de 2021.


FGTS

Na quinta-feira, o plenário volta a julgar se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada na correção do FGTS e se representou correção real para os depósitos feitos no fundo, entre 1999 e 2013. Por enquanto, dois ministros votaram para afastar a TR e aplicar taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança. Contudo, isso valeria somente a partir do julgamento, sem efeitos para o passado.
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O impacto desse tema para a União pode chegar a R$ 661 bilhões, conforme estimativa feita pela Caixa Econômica Federal, considerando se o pedido for aceito e a Corte não modular os efeitos da decisão (fixar algum limite temporal para proposição das ações), diferente do que propõem os votos até agora.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/23/agenda-stf-correcao-do-fgts-e-calculo-de-dano-moral-podem-ser-definidos-nessa-semana.ghtml

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