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🔍 Dra. Lirian Cavalhero – Decisão Importante sobre Norma Coletiva 🔍

Olá pessoal! 🌟 Quero compartilhar com vocês uma decisão relevante em relação à validade de norma coletiva no ambiente de trabalho. No processo PROCESSO N° TST-AIRR-11439-30.2015.5.01.0551, o Ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª turma do TST, reformou uma decisão anterior e validou uma norma coletiva que estabelece um regime em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre, sem a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes, era entendimento consolidado que normas coletivas em atividades insalubres necessitavam de prévia autorização ministerial. No entanto, com base na tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral do STF), o Ministro validou a norma coletiva que estabelece uma jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos de revezamento em ambiente insalubre, sem a necessidade de prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa decisão representa uma importante mudança de entendimento sobre a matéria, alinhando-se à posição do STF que reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado. É fundamental buscar orientação jurídica adequada para cada situação específica. Fiquem ligados para mais atualizações e conteúdos jurídicos relevantes!
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