Decisão do STF Reafirma Jurisprudência sobre Terceirização e Relação entre Franqueados e Franqueadores
Post por Dra. Lirian Cavalhero
A recente decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, do STF, marca mais um passo significativo na compreensão jurídica das relações entre franqueados e franqueadores no Brasil. Anulando a decisão da 11ª Turma do TRT3, que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um corretor franqueado e uma seguradora, a ministra reafirma a jurisprudência estabelecida na ADPF 324/DF.
O cerne da questão envolvia a natureza da relação entre o franqueado e a seguradora, com o TRT3 tendo interpretado como uma relação empregatícia baseada em certas obrigações do corretor. Conforme elucidado pela ministra, a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, não configura automaticamente uma relação de emprego entre a contratante e o contratado.
Ao seguir a linha do que foi estabelecido na ADPF 324/DF, a ministra Cármen Lúcia reforça a importância da segurança jurídica nas relações contratuais, garantindo também a proteção dos trabalhadores. Esse posicionamento é essencial para a preservação da confiança dos empresários e empreendedores no sistema judiciário brasileiro.
Agora, com uma diretriz mais clara sobre o assunto, espera-se que situações similares possam ser resolvidas de maneira mais ágil e justa, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.