Por Dra. Cely Soares:
Para a Seção de Dissídios Coletivas do TST pode sim!
A decisão concluiu que é válida a previsão em cláusula de convenção coletiva que exige do trabalhador submeter ao serviço médico da empresa o atestado médico, emitido por médicos não pertencentes à Rede Pública de Saúde, medida imposta para justificar a sua falta ao trabalho.
Com essa decisão mais uma vez ganha força a prevalência do negociado sobre o legislado, e em contrapartida aumenta a responsabilidade de quem negocia que precisa estar bem preparado para evitar que após longo e tormentoso trabalho de negociação seja anulada a cláusula negociada.
Quer entender melhor essa decisão, estamos aqui para te ajudar, mande sua pergunta.
Sempre procure um advogado de sua confiança!
#opelegis1
#opelegisconsultoria
#conciliação
#mediação
#negociaçãocoletiva
#leidareformatrabalhista
#convençãocoletiva
#direitotrabalhista
#direitodotrabalho
#direitosindical
#TST
#TRT
#justiçadotrabalho