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Por Dra. Cely Soares:

Para a Seção de Dissídios Coletivas do TST pode sim!

A decisão concluiu que é válida a previsão em cláusula de convenção coletiva que exige do trabalhador submeter ao serviço médico da empresa o atestado médico, emitido por médicos não pertencentes à Rede Pública de Saúde, medida imposta para justificar a sua falta ao trabalho.

Com essa decisão mais uma vez ganha força a prevalência do negociado sobre o legislado, e em contrapartida aumenta a responsabilidade de quem negocia que precisa estar bem preparado para evitar que após longo e tormentoso trabalho de negociação seja anulada a cláusula negociada.

Quer entender melhor essa decisão, estamos aqui para te ajudar, mande sua pergunta.

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