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E o ministro segue : “Os magistrados do trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte: ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório. As justificativas são inúmeras, mas o propósito é único e bem definido: implementar o bypass dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não causa espanto que tantas reclamações como a destes autos aportem na Corte”. Como já citei em um dos posts dessa semana, o problema não está em desrespeitar a justiça especializada do trabalho, mas sim respeitar as decisões vinculantes da corte constitucional brasileira, que em matéria trabalhista , devido ao texto da nossa Constituição Cidadã , transformou todos os direitos sociais e as relações de emprego e de trabalho em matéria constitucional. Dessa forma, a justiça do trabalho tem o dever, de forma vinculada, de respeitar as decisões constitucionais vinculantes do STF. Depois de tudo que o país passou nos últimos tempos, precisamos de um mínimo de segurança jurídica.
Dra. Lirian Cavalhero. Sugerimos a leitura do artigo “STF critica a Justiça do Trabalho ou os “justiceiros trabalhistas”? Por Otavio Torres Calvet, in : https://www.conjur.com.br/2023-out-24/trabalho-contemporaneo-stf-critica-justica-trabalho-ou-justiceiros-trabalhistas#author
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