🚨 STF invalida a Súmula 450 do TST: o atraso no pagamento das férias não gera mais pagamento em dobro.

A decisão do STF na ADPF 501 trouxe um importante esclarecimento para empresas e profissionais de RH: a penalidade de pagamento em dobro das férias não pode ser aplicada apenas porque houve atraso no pagamento.

Mas atenção: isso não significa que as férias em dobro acabaram.

✅ O art. 137 da CLT continua válido quando as férias são concedidas fora do período concessivo.

Empresas que mantêm controles trabalhistas eficientes reduzem riscos, evitam passivos e fortalecem sua segurança jurídica.

A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

⚖️ A gestão trabalhista não começa no processo. Ela começa na organização dos procedimentos internos.

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