🚨 STF SUSPENDE AS MULTAS DA NR-1!

Liminar impede autuações sobre riscos psicossociais e muda o cenário para empresas em todo o Brasil.

Uma das decisões mais relevantes do ano para empregadores, RH, SST e compliance trabalhista.

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar na ADPF 1.316, suspendendo, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

⚖️ Importante: a NR-1 continua em vigor.

O que fica suspenso, temporariamente, é a utilização desses dispositivos como fundamento para autuações, multas e outras medidas coercitivas, até que sejam definidos critérios objetivos para sua aplicação.

A decisão reforça princípios constitucionais como a segurança jurídica, a legalidade, o devido processo legal e a proteção de dados pessoais.

Empresas devem continuar adotando boas práticas de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais, acompanhando a evolução do tema.

A Ope Legis Consultoria Jurídica acompanha diariamente as principais decisões dos Tribunais Superiores para orientar empresas, sindicatos, associações, federações e confederações.

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