
⚖️ JUSTIÇA GRATUITA: O STF MUDOU AS REGRAS.
Uma decisão que pode mudar não apenas a concessão do benefício, mas também a avaliação dos riscos de um processo trabalhista.
No julgamento da ADC 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para a justiça gratuita:
📌 Até R$ 5 mil mensais: presunção relativa de insuficiência de recursos.
📌 Acima de R$ 5 mil: será necessária a comprovação concreta da impossibilidade de arcar com os custos do processo.
📌 Em qualquer caso: a situação econômica poderá ser analisada a partir dos elementos existentes no processo.
📌 Súmula 463, I, do TST: o STF afastou o entendimento que permitia a concessão do benefício com fundamento na simples declaração de hipossuficiência, nos moldes anteriormente adotados pela Justiça do Trabalho.
E há uma consequência prática importante.
Se a justiça gratuita for indeferida, a parte fica submetida ao regime ordinário das despesas processuais e poderá responder pelas custas processuais e, caso seja sucumbente, pelos honorários advocatícios de sucumbência.
Ou seja: a discussão não está apenas em obter ou não o benefício.
Ela também alcança o risco econômico de litigar.
Para as empresas, a mudança traz um novo elemento para a análise estratégica das reclamações trabalhistas e pode contribuir para maior objetividade, previsibilidade processual e segurança jurídica.
A justiça gratuita permanece.
O que mudou foram os critérios para sua concessão — e as consequências merecem atenção.
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