⚖️ JUSTIÇA GRATUITA: O STF MUDOU AS REGRAS.

Uma decisão que pode mudar não apenas a concessão do benefício, mas também a avaliação dos riscos de um processo trabalhista.

No julgamento da ADC 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para a justiça gratuita:

📌 Até R$ 5 mil mensais: presunção relativa de insuficiência de recursos.

📌 Acima de R$ 5 mil: será necessária a comprovação concreta da impossibilidade de arcar com os custos do processo.

📌 Em qualquer caso: a situação econômica poderá ser analisada a partir dos elementos existentes no processo.

📌 Súmula 463, I, do TST: o STF afastou o entendimento que permitia a concessão do benefício com fundamento na simples declaração de hipossuficiência, nos moldes anteriormente adotados pela Justiça do Trabalho.

E há uma consequência prática importante.

Se a justiça gratuita for indeferida, a parte fica submetida ao regime ordinário das despesas processuais e poderá responder pelas custas processuais e, caso seja sucumbente, pelos honorários advocatícios de sucumbência.

Ou seja: a discussão não está apenas em obter ou não o benefício.

Ela também alcança o risco econômico de litigar.

Para as empresas, a mudança traz um novo elemento para a análise estratégica das reclamações trabalhistas e pode contribuir para maior objetividade, previsibilidade processual e segurança jurídica.

A justiça gratuita permanece.
O que mudou foram os critérios para sua concessão — e as consequências merecem atenção.

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