



PEC nº 221/2019: redução da jornada, negociação coletiva e os desafios da reorganização empresarial
A proposta de alteração do art. 7º da Constituição Federal, com redução progressiva da jornada para 40 horas semanais e previsão de dois repousos semanais remunerados, representa uma possível transformação estrutural na organização do trabalho no Brasil.
O debate, entretanto, não se limita à substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2.
A redação proposta contempla mecanismos de compensação e negociação coletiva, permitindo a construção de soluções setoriais, observados os limites constitucionais e as garantias de repouso.
Entre os principais aspectos que merecem atenção estão a preservação salarial, a transição inicial para 42 horas, a revisão de escalas especiais, a disciplina de trabalhadores de alta remuneração e o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos abrangidos pela proposta.
Para as empresas, o desafio será compatibilizar direitos trabalhistas, continuidade operacional, produtividade e sustentabilidade econômica.
Para sindicatos e entidades representativas, amplia-se a importância da negociação coletiva responsável, especialmente nos setores que não podem interromper suas atividades.
A Ope Legis Consultoria Jurídica apresenta, neste carrossel de três slides, uma análise visual das mudanças propostas, seus prazos, exceções e consequências práticas.
Ressaltamos que a PEC ainda não deve ser tratada como norma vigente sem a confirmação da conclusão do processo constitucional, de sua promulgação e publicação.
Dra. Lirian Cavalhero
Advogada e sócia da Ope Legis Consultoria Jurídica
Brasília, São Paulo, Brasil, Portugal, Reino Unido e Itália.
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