
⚖️ TEMA 316 DO TST: NEGOCIAÇÃO COLETIVA PODE CONTRIBUIR PARA A GESTÃO DOS CUSTOS TRABALHISTAS
A redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, traz novos desafios para empresas e entidades sindicais.
Com a previsão de redução para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026, cresce a importância da negociação coletiva na organização das jornadas e na definição dos critérios de remuneração.
Nesse contexto, o Tema 316 do TST reconhece a validade da negociação coletiva que estabelece o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais, em consonância com o Tema 1.046 do STF.
Quais os possíveis reflexos dessa decisão para a jornada de 42 horas?
O precedente oferece fundamentos jurídicos relevantes para a discussão de cláusulas coletivas que possam contribuir para a previsibilidade dos custos trabalhistas, respeitados os direitos dos empregados e os limites constitucionais.
Sua aplicação à jornada de 42 horas, entretanto, exige análise específica, pois essa hipótese não foi expressamente decidida no Tema 316.
A negociação coletiva assume, assim, especial importância na adaptação das relações de trabalho às novas exigências constitucionais.
A Ope Legis Consultoria Jurídica acompanha a evolução da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com atuação em Direito Sindical, Direito Coletivo do Trabalho e negociação coletiva, desenvolvendo análises jurídicas voltadas às relações entre empresas, sindicatos e entidades representativas.
Dra. Lirian Cavalhero
Advogada e sócia da Ope Legis Consultoria Jurídica
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