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Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou empresa não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure o crédito ou a remarcação até 31/12/2022, conforme prevê a Medida Provisória n. 1036/2021 que alterou a Lei 14.046/2020.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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