A Lei 14.152/2021 permite que durante a pandemia causada pelo coronavírus, a critério do médico, sejam estendidos os prazos de validade de prescrições médicas e dos pedidos médicos de exames das gestantes e daquelas mulheres que já tiveram o bebê.
Além disso, expressamente prevê que estando nas condições acima a mulher possa ter acessa facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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