Em meio à pandemia um dos setores bastante afetado é o de entretenimento, com esse entendimento a Justiça do Trabalho sensível à situação garantiu a uma empresa de cinema o direito de recurso, e assim a isentou de custas e do depósito recursal ao reconhecer os benefícios da Justiça Gratuita.
Essa decisão apesar de proferida em meio à pandemia é um precedente importante, pois não é só em pandemia que empresas se veem em situações que ficam carentes de obter esses benefícios em paridade com o que ocorre com o trabalhador, sendo um meio assertivo de garantir o acesso ao direito de recurso, dentre outros fatores, que podem ser alegados em defesa das empresas.
Gostou?
Então compartilhe, divulgue e reposte.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco em nossos canais disponibilizados na Bio – https://linktr.ee/OPELEGIS
Aguarde novos posts sobre o assunto!
Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br
#opelegis1#opelegisconsultoria#justiçadotrabalho
#trt#justiçagratuita#tst#DF#direitoprocessualdotrabalho#depósitorecursal#custasprocessuais#covid_19#direitodotrabalho#direitoempresarial