Sua empresa poderá usufruir dos procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que como demonstrado no post tem uma série de vantagens em relação aos termos das negociações atuais.
A Ope Legis Consultoria -@opelegis1 poderá lhe orientar se sua empresa está enquadrada e como requerer essa renegociação de dívida junto à PGFN e Secretaria da Receita Federal aguardamos o seu contato conosco em nossos canais dispostos na Bio – https://linktr.ee/OPELEGIS, no direct ou no site www;opelegis.com.br.
Somente para alertar vários setores da área de terceirização estão enquadrados no programa, e outro ponto há um prazo para as empresas aderirem ao programa que terá início em 12 de julho de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 26 de novembro de 2021.
Mais informações sigam nossos posts.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br
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