Desde 2016 que a lei regulamenta a relação civil formada entre os denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, mas como houve questionamento sobre a sua constitucionalidade, ainda pairavam dúvidas se as partes poderiam assim contratar.
Agora o STF colocou um fim ao debate ao reconhecer a constitucionalidade desse tipo de contrato, muito comum nos salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
O entendimento foi de que a lei faculta esse tipo de contratação quando não presentes os requisitos da relação de emprego, o que não ofende a proteção constitucional do emprego.
Portanto, os estabelecimentos desse Setor contam com mais segurança jurídica ainda para manter, ou fazer novas contratações desse tipo.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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