O STJ concluiu que os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, desde que tenha havido a imissão posse da unidade imobiliária e o Condomínio tenha sido previamente cientificado sobre a transação.
Com esse entendimento, aqueles que adquirem imóveis, mas ainda não tenham efetuado o registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, se cumprirem os requisitos acima, poderão sim ter assegurado o direito de participar e votar das assembleias do Condomínio.
E caso haja alguma dúvida, importante contar com parecer jurídico para esclarecer, com a indicação correta de todos os fundamentos legais, e assim não se ter privação de direitos decorrentes do negócio jurídico celebrado.
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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
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