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Os valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias, por sua natureza e finalidade, não devem ser tributados pelo Imposto de Renda. Isso traz um alívio financeiro significativo para aqueles que dependem desses recursos para o sustento.
Esse foi o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 522.
A decisão protege o mínimo existencial dos alimentandos, garantindo que os valores destinados ao sustento básico não sejam tributados, pois não gera acréscimo patrimonial.
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