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Tanto o STF como o STJ decidiram ser indevido o imposto de renda-IR, nos casos de juros morat´órios decorrentes de atrasos no pagamento de remuneração e/ou salário nos casos de contrato de emprego, cargo e função.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiram que não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias. A …