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Serventias extrajudiciais/Cartórios deverão atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os cartórios devem se adaptar ao Provimento n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, implementando novas tecnologias e processos que garantam a segurança, autenticidade e integridade dos dados pessoais;Para isso, precisam se adaptar à LGPD, seguindo as regras dessa norma …

