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Lei estende prazo para que eventos, serviços de turismo e cultura cancelados em razão da COVID garantem até 31/12/2022 o crédito ou remarcação ao cliente
A Lei 14.186/2021 prorroga o prazo até 31/12/2022 para reembolso dos valores pagos pelo consumidor, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a …

