Restaurantes, Lanchonetes, bares e etc, podem fazer doações de alimentos de modo gratuito e sem incidências de encargos a pessoa carente.
A Lei nº 14.016/20 permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, façam doação do excedente de alimentos a pessoas carentes, diretamente ou por meio …