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Decisão vinculante proferida pelo STF pode automaticamente fazer cessar os efeitos de coisa julgada de julgamento anterior em relação jurídico-tributária de trato sucessivo?
Esse questionamento será respondido no julgamento dos Temas de Repercussão Geral n. 881 e 885 no STF: um precedente vinculante pode automaticamente estancar os efeitos da coisa julgada de outro processo OU somente com ação rescisória?Se gostou, compartilhe, marque, divulgue, …

